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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21309-07.2017.5.04.0241

Ajuda / Tíquete Alimentação: execução Previdenciária

Ementa

AGRAVO DO BANCO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação às diferenças salariais pelo plano de cargos e salários , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.839,78 (quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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