TSTEDCiv-EDCiv-RR 357-74.2014.5.04.0382
Caixa econômica federal: pCC/1998
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- PCC/1998
- Ausência de omissão no julgado
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCC/1998. INAPLICABILIDADE DO ENQUADRAMENTO DO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA NA EXPRESSÃO "CARGOS EM COMISSÃO" PARA FINS DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NA NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Reflexos; Controle de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios