STFARE 1.545.627 AgR-EDv-AgR
Utilização de acórdão em habeas corpus como paradigma
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização de acórdão em habeas corpus como paradigma
- Ausência de similitude fática e jurídica
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Plenário desta Corte no sentido de que acórdãos proferidos em sede de Habeas Corpus ou Recurso Ordinário em Habeas Corpus não se prestam à demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.
2. A ausência de similitude fática entre o caso concreto — que envolve complexa investigação de organização criminosa com indícios de reclusão — e o paradigma indicado impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.