STFHC 246.251 AgR
Tráfico de drogas: condenação que transitou em julgado há mais de 15 anos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação que transitou em julgado há mais de 15 anos
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Condenação que transitou em julgado há mais de 15 anos. A jurisprudência desta Corte é firme em proclamar que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 4. Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/2006, após ter sido flagrado na posse de considerável quantidade de crack e cocaína, embaladas para traficância. Considerando a variedade e quantidade de drogas altamente nocivas, inviável a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.