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Jurisprudências

STFHC 246.251 AgR

Tráfico de drogas: condenação que transitou em julgado há mais de 15 anos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Condenação que transitou em julgado há mais de 15 anos. A jurisprudência desta Corte é firme em proclamar que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 4. Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/2006, após ter sido flagrado na posse de considerável quantidade de crack e cocaína, embaladas para traficância. Considerando a variedade e quantidade de drogas altamente nocivas, inviável a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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