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Jurisprudências

STJAREsp 2.459.319

Execução penal: continuidade delitiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que não admitiu recurso especial visando ao reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo majorado em ações penais distintas.

2. O agravante foi condenado por crimes de roubo majorado, cometidos em datas e locais próximos, mas com desígnios autônomos.

3. O Tribunal de origem afastou a continuidade delitiva, destacando a ausência de nexo de continuidade entre os crimes e a habitualidade criminosa do agravante.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se os crimes praticados pelo agravante preenchem os requisitos do art. 71 do Código Penal para o reconhecimento da continuidade delitiva.

III. Razões de decidir

5. O reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a unidade de desígnios, o que não foi comprovado no caso.

6. A habitualidade criminosa do agravante impede a aplicação do benefício da continuidade delitiva, que se destina a delinquentes ocasionais.

7. A análise do contexto fático-probatório necessário para reverter a decisão é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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