TSTAg-AIRR 1000307-64.2022.5.02.0363
I) agravo do reclamante em agravo de instrumento intranscendente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante em agravo de instrumento intranscendente
- Multa
- II) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre turnos ininterruptos de revezamento foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$76.990,67 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava, entre outros temas, sobre adicional de periculosidade foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896-C da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$50 .000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de ambas as Partes, aplicando ao Reclamante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 5.242,80 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, a ser revertida em prol da Reclamada, bem como aplicando à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 5.242,80 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, a ser revertida em prol do Reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Descontos Fiscais