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Jurisprudências

STJAREsp 3.171.879

Concurso público: nomeação e posse

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 8 DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 E AOS ARTS. 926 E 927, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A controvérsia federal indicada pela parte recorrente, relativa ao art. 8 da Lei Complementar n. 173/2020 e aos arts. 926 e 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o enfoque devolvido no recurso especial.

2. Ausente a oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, incide o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, por falta do necessário prequestionamento.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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