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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000223-18.2023.5.06.0013

Rito sumaríssimo: mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No acórdão que julgou o recurso ordinário do reclamante, com base na análise da prova testemunhal e das razões veiculadas na petição inicial, o TRT concluiu pela ausência de prova quanto ao acúmulo ilícito de funções. Sendo assim, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexaminar de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de outubro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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