STFHC 260.559 AgR
Dosimetria da pena: revisão
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Dosimetria da pena
- Revisão
- Excepcionalidade não verificada
- Aplicação cumulativa de causas de aumento de pena
- Fundamentação adequada
- Impropriedade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pondera inadequada a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º e 2º-A, do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar a dosimetria da pena, considerada a fundamentação adotada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos Tribunais Superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.
5. É lícita, mediante fundamentação idônea, a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena prevista na parte especial do CP.
6. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.