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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RRAg 20713-41.2020.5.04.0104

Contradição: omissão

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – "indenização – perdas e danos – incorreto recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas em juízo – prejuízo do cálculo previdenciário – responsabilidade da empregadora" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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