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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.073.954

Servidor público: adicionais ocupacionais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento de adicionais ocupacionais, a servidores públicos, pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19.

2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos.

3. Agravo interno im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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