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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 2-38.2021.5.05.0464

Preliminar de incompetência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Ente público
  • Contratação sob o regime celetista
  • Omissão não configurada 1
  • Julgados
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que, no caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado pelo regime celetista, por concurso público, e que os pedidos da reclamação trabalhista são relacionados ao período em que era celetista, antes da alteração do regime jurídico pelo Município, em 2019, e que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo a Administração Pública e empregados contratados sob o regime celetista. 3. Na decisão ficou destacado que não se aplicam as decisões do STF que tratam de incompetência da JT quanto a regime estatutário ou jurídico-administrativo. Julgados. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho

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