TSTAg-E-Ag-AIRR 10775-86.2021.5.18.0010
Negativa de seguimento por meio de decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de seguimento por meio de decisão monocrática
- Não interposição de agravo interno
- Coisa julgada
- Preclusão
- Não cabimento de embargos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. Por meio de decisão unipessoal o Relator na Turma negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes. Contra essa decisão apenas a reclamante interpôs agravo interno, que foi desprovido pela Turma. Logo, a decisão monocrática do relator na Turma transitou em julgado para a reclamada, operando-se a preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC, de modo que são incabíveis os embargos por ela interpostos. Assim, não obstante a decisão agravada da Presidência da Turma tenha denegado seguimento aos embargos, com fundamento na Súmula nº 353 desta Corte, os embargos da reclamada são incabíveis por fundamento diverso. Nessas circunstâncias, a insistência da reclamada em interpor recurso manifestamente incabível configura litigância de má-fé e enseja a sua condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, à luz do disposto no artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo não conhecido , com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC de 2015.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isenção