TSTED-RR 1036-85.2012.5.01.0040
Petros: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petros
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Rmnr
- Extensão aos inativos
- Omissão não configurada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Embargos de Declaração opostos pela Petros alegando omissão e contrariedade à Súmula 126 do TST, sustentando que a decisão desconsiderou os contornos fixados pelo Tribunal Regional e indevidamente aplicou a OJ Transitória nº 62 da SDI-1 do TST. A parte argumenta que a RMNR, prevista em acordo coletivo, não constitui reajuste salarial geral nem benefício extensível indistintamente a todos os empregados ativos, razão pela qual é inviável sua extensão aos inativos. Não obstante, verifica-se que as referidas questões foram analisadas no acórdão embargado, bem como foram explicitadas a razões pelas quais a RMNR se refere à política salarial aplicável a todos os empregados em atividade, resultando em majoração salarial geral, sendo, portanto, devida também aos inativos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão