STFRcl 85.834 AgR
Trabalhista: alegado desrespeito à ordem de suspensão nacional no recurso
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhista
- Alegado desrespeito à ordem de suspensão nacional no recurso
- Decisão reclamada proferida em execução definitiva
- Trânsito em julgado ocorrido em 2022
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ALEGADO DESRESPEITO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RECURSO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 2022. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.