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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.191

Homicídio qualificado: revisão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Revisão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias
  • Tribunal do júri
  • Soberania dos veredictos
  • Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
  • Cassação parcial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO PARCIAL. AUTONOMIA DOS QUESITOS E DOS CAPÍTULOS DECISÓRIOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Mantém-se a decisão monocrática que denegou a ordem quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. Precedente.

2. Hipótese em que não há ilegalidade, de plano, na cassação parcial do veredicto absolutório, pois o Tribunal de origem, no exercício do controle recursal próprio da apelação do Júri, concluiu que o capítulo relativo a uma das vítimas era manifestamente contrário à prova dos autos e determinou novo julgamento. Precedente.

3. O reconhecimento da autonomia dos quesitos e dos capítulos decisórios autoriza a manutenção do capítulo condenatório relativo a uma vítima e a anulação apenas do capítulo absolutório referente a outra imputação, sem fracionamento indevido do veredicto.

4. A majoração da pena-base, quando amparada em elementos concretos, não configura constrangimento ilegal manifesto, sobretudo porque a revisão das premissas adotadas pela Corte estadual exigiria reexame do contexto fático-probatório, inviável na via eleita.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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