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Jurisprudências

STFHC 269.741 AgR

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Afastamento da minorante
  • Dedicação a atividades criminosas
  • Revolvimento fático-probatório
  • Inadequação da via eleita

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Afastamento da minorante. Dedicação a atividades criminosas. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual a defesa pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e a fixação de regime inicial mais brando, ao argumento de que o paciente é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de droga, isoladamente, não justifica o afastamento da minorante nem a imposição do regime fechado.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado diante dos elementos fáticos que indicam dedicação a atividades criminosas; (ii) estabelecer se há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.

III. Razões de decidir

3. A atuação do Supremo Tribunal Federal é inviável quando as matérias não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e ampliação indevida da competência constitucional .

4. A concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipótese não verificada no caso concreto .

5. A quantidade de droga apreendida (cerca de 3,3 kg de cocaína), a presença de instrumentos típicos da traficância (balança de precisão e anotações) e o contexto de investigação prévia evidenciam dedicação à atividade criminosa.

6. O reexame das conclusões das instâncias ordinárias acerca da dedicação a atividades criminosas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.

7. A fixação do regime inicial fechado mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente a quantidade de droga, ainda que a pena seja inferior a 8 anos .

IV. Dispositivo

8. Recurso não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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