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Jurisprudências

TSTAIRR 0000891-17.2022.5.05.0121

Competência da justiça do trabalho: instituição do regime jurídico administrativo por lei local

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Instituição do regime jurídico administrativo por lei local
  • Ausência de concurso público
  • Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho
  • Se estatutário, da Justiça comum
  • Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal Regional observou que o vínculo entre as partes iniciou-se em 1º/9/2016, após a vigência da lei municipal que instituiu o regime jurídico único administrativo (Lei nº 399/1995). A jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI nº 3395/DF é a de que, nos casos de contratação após a Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral. Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Se estatutário, da Justiça comum. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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