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Jurisprudências

TSTAIRR 0000693-06.2023.5.05.0004

Norma coletiva: intervalo intrajornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Intervalo intrajornada
  • Princípio da dialeticidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição de trecho dos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 1046. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada pautada na Súmula nº 126 desta Corte. 3. Em sua minuta, a reclamada/agravante se limita a alegar que indicou violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de transcrever na peça recursal o trecho dos embargos de declaração opostos, tendo em vista a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que, de fato, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, apenas quando ao tema de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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