TSTAg-AIRR 10284-84.2023.5.15.0142
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Contribuição confederativa
- Indenização por danos morais
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – DEVOLUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado