STFHC 271.364 AgR
Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta dos delitos
- Necessidade de interromper atividade de grupo criminoso
- Risco à ordem pública
- Fundamentação idônea
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos delitos. Necessidade de interromper atividade de grupo criminoso. Risco à ordem pública. Fundamentação idônea. Contemporaneidade verificada. Ilegalidade: inocorrência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus no qual buscou-se a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii) determinar se há contemporaneidade na imposição da custódia preventiva.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de decretação de prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de interromper as atividades de organização criminosa.
4. No caso concreto, os motivos que justificaram a custódia continuam atuais, já que persiste a necessidade de garantir a ordem pública, consideradas a gravidade concreta das condutas e a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso.
5. O fato de o paciente apresentar atributos favoráveis, a exemplo da primariedade, bons antecedentes e família constituída, por si só, é insuficiente para afastar a prisão. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.