TSTAg-AIRR 120900-89.2009.5.01.0245
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não é esse o caso dos autos
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Acidente de Trabalho
- Prescrição
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Narrou ser " incontroverso que o acidente que vitimou o de cujus aconteceu em seu ambiente de trabalho ". Concluiu que " o conjunto probatório aponta no sentido de que ambas as partes concorreram para o acidente ". 3. Apontou, no entanto, que a conduta culposa da recorrente, ao permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet , sem qualquer identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente que vitimou o de cujus, que ingeriu, por engano, catalisador pensando tratar-se de água tônica. 4. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição; Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado