TSTAIRR-Ag-AIRR 11190-52.2015.5.03.0057
Execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos das diferenças salariais
- Horas extras
- Horas in itinere noturnas
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE NOTURNAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. As alegações de que a causa possui transcendência, de que o reexame de fatos e provas é desnecessário, bem como de que os requisitos do artigo 896, "a" e "c", da CLT estão atendidos, não se traduzem em impugnação concreta dos fundamentos da decisão. A peça recursal nem sequer permite a identificação dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado