TSTAg-AIRR 0011049-53.2023.5.03.0186
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Ato ilícito praticado pela empregadora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REBAIXAMENTO FUNCIONAL SEM JUSTO MOTIVO QUANDO DO RETORNO DE LICENÇA MÉDICA. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPREGADORA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator