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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002449-98.2024.5.06.0000

Penhora de 15% sobre os proventos de aposentadoria do executado

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 15% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que é possível deduzir, em tese, pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC de 2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. Destacou-se que o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o referido limite legal, determinando o bloqueio de 15% dos proventos de aposentadoria do impetrante. Ressaltou-se que não merece prosperar o argumento de que os gastos mensais do executado são superiores ao valor auferido a título de aposentadoria, uma vez que o percentual de 15% observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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