STFARE 1.621.158 AgR
Contrato de plano de saúde: negativa de cobertura e descumprimento de obrigação contratual
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contrato de plano de saúde
- Negativa de cobertura e descumprimento de obrigação contratual
- Distinguishing
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Cláusulas contratuais
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Contrato de plano de saúde. Negativa de cobertura e descumprimento de obrigação contratual. Tema nº 123 da Repercussão geral. Distinguishing. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Tribunal de Origem não fundamentou sua decisão unicamente com base na Lei nº 9.656/98, sendo certo que concluiu pela conduta abusiva da parte recorrente amparado, também, no Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o referido Tema nº 123 não se aplica ao caso dos autos.
2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais ou do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.