STFHC 166.452 ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO EMBARGADO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.