Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 705-09.2014.5.04.0733

Indenização por dano moral: culpa, dano e nexo causal

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório dos autos concluiu que restou comprovada, por meio da prova pericial, que a reclamante está acometida por doença ocupacional (hipoacusia neurossensorial bilateral) que possui nexo causal com a função exercida pela reclamante na reclamada, bem como registrou a existência de culpa da reclamada, visto que o uso de EPI não foi suficiente a elidir a doença. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CULPA, DANO E NEXO CAUSAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do Tribunal Regional que consignou que restou comprovado que a reclamante está acometida por doença ocupacional (hipoacusia neurossensorial bilateral), com perda da capacidade de trabalho em 15%, que possui nexo causal com a função exercida pela reclamante na reclamada, devendo ser aplicado ao caso o disposto no artigo 950 do CC, a fim de garantir a parte indenização por dano material correspondente a diminuição da sua capacidade de trabalho, está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que quando constatada a incapacidade laboral parcial a indenização por danos materiais consistente em pensão mensal deve ser proporcional à redução sofrida. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PACOTE DE DESLIGAMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório dos autos concluiu que o pagamento do benefício observava critérioobjetivo (extinção do setor) do qual a autora não dispunha. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A DESPEDIDA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. IRR N.º 125 DO TST. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou a estabilidade acidentária sob o fundamento de que "embora verificada em Juízo, após a despedida, a existência de doença de caráter ocupacional, a reclamante não alega ou demonstra ter se submetido a tratamento relacionado à doença antes ou após a despedida." . Contudo, restou reconhecida a existência de doença ocupacional com nexo causal relacionado às atividades laborais, verificado após a dispensa. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, são pressupostos para o reconhecimento da estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, sendo despiciendo tais requisitos quando comprovado após a dispensa o nexo de causalidade entre a patologia adquirida pelo empregado e as atividades desenvolvidas na empresa. É o que dispõe a Súmula nº 378, II, do TST. Precedentes. 3. Contraria a jurisprudência consolidada do TST decisão que nega a estabilidade provisória, mesmo diante do reconhecimento judicial do nexo de causalidade após a extinção do contrato de trabalho. 4. Reconhecido o direito à estabilidade provisória, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, da Súmula n.º 378, II do TST e do IRR n.º 125 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer, e negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada; II - conhecer, e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "PACOTE DE DESLIGAMENTO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE"; III - conhecer o recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula n.º 378, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de, uma vez exaurido o período estabilitário, condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva, prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, em referência à doença ocupacional que acometeu a reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.