Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10242-11.2020.5.03.0001

Negativa de prestação jurisdicional: adoção da fundamentação per relationem

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão que utiliza a motivação referenciada – per relationem – atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.