STJAREsp 2.694.951
Cumprimento individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Juros de mora
- Correção monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo que impugna adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conhecimento do recurso.
2. Juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. Tema 685/STJ. Responsabilidade contratual.
3 . Atualização monetária de débito judicial de expurgos inflacionários deve incluir os planos econômicos posteriores. Correção monetária plena. Tema 891/STJ. Base de cálculo sobre o saldo existente ao tempo do plano econômico originário.
3. Acórdão em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte Superior sob o rito dos recursos repetitivos. Manutenção do julgado. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.