TSTAg-AIRR 1000243-06.2022.5.02.0088
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: citação pelo correio
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Citação pelo correio
- Pessoa física
- Endereço correto
- Condomínio edilício
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA FÍSICA. ENDEREÇO CORRETO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VALIDADE. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, o Regional consignou que a citação realizada via postal foi recebida no endereço correto. Nesse contexto, aplicável à hipótese os termos da Súmula n.º 16 do TST, bem como o disposto no § 4.º do art. 248 do CPC, uma vez que a parte autora reside em condomínio edilício. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial