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Jurisprudências

STFRcl 91.685 AgR

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal não comprovado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO COMPROVADO. ADVOGADO DO RECLAMANTE POSTERIORMENTE HABILITADO NOS AUTOS E MANUTENÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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