TSTAg-AIRR 1001272-23.2023.5.02.0261
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Trabalho externo
- Descontos previdenciários
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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