STFARE 1.534.656 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Matéria criminal
- Anabolizantes
- Dosimetria da pena
- Ausência de repercussão geral
- Interceptação telemática
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de falsificação, adulteração e venda de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais. Anabolizantes. Dosimetria da pena. Ausência de repercussão geral. Precedentes. Interceptação telemática. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
1. O Plenário da Corte, no exame do AI nº 742.460/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral de questões relativas à dosimetria de pena, em virtude de sua natureza infraconstitucional.
2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o exame da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.