STFRHC 254.862 AgR
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
- Garantia da ordem pública
- Possibilidade de reiteração delitiva
Ementa
Direito Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. possibilidade de reiteração delitiva. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Presença dos requisitos para a imposição da prisão preventiva.
3. Possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
4. Inexistência de fundadas razões para o ingresso em domicílio.
III. Razões de decidir
5. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados na possibilidade concreta de reiteração delitiva, apurada a partir processos em curso contra o agente. Precedentes.
6. Demonstrada a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, não há falar em nulidade da prisão em flagrante.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.