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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001953-41.2017.5.02.0313

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional"
  • Gratificação
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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