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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 480-91.2016.5.06.0141

Indenização por dano moral

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – USO DO BANHEIRO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA Nº 117 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS) - RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADA Diante das premissas fático-probatórias registradas pelas instâncias ordinárias, que não evidenciaram o alegado "controle excessivo e desarrazoado" ou a restrição ao uso do banheiro, o Recurso de Revista não comporta processamento, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa.

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