TSTAg-RRAg 480-91.2016.5.06.0141
Indenização por dano moral
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – USO DO BANHEIRO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA Nº 117 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS) - RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADA Diante das premissas fático-probatórias registradas pelas instâncias ordinárias, que não evidenciaram o alegado "controle excessivo e desarrazoado" ou a restrição ao uso do banheiro, o Recurso de Revista não comporta processamento, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa.