TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010617-85.2023.5.15.0061
E expresso vale real ltda e irapuru transportes eireli
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- E expresso vale real ltda e irapuru transportes eireli
- (análise conjunta)
- Contrato de escolta armada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS TRANSLIDER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. E EXPRESSO VALE REAL LTDA E IRAPURU TRANSPORTES EIRELI. (ANÁLISE CONJUNTA). CONTRATO DE ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração das reclamadas TRANSLIDER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. E EXPRESSO VALE REAL LTDA E IRAPURU TRANSPORTES EIRELI apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator