TSTAg-AIRR 0011141-42.2018.5.18.0201
Fase de execução: pagamento conforme plano de recuperação judicial homologado no juízo universal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Extinção da execução
- Pretensão de prosseguimento da execução na justiça do trabalho
- § 2º do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PAGAMENTO CONFORME PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO NO JUÍZO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação do exequente de que há saldo remanescente a justificar o prosseguimento da execução esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, tendo em vista que restou consignado no acórdão regional que é incontroverso que houve o pagamento do crédito trabalhista conforme estabelecido no plano de recuperação judicial. A alegação de violação ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República não impulsiona o recurso de revista, pois referido preceito refere-se à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”, não guardando pertinência temática com a discussão travada nos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator