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Jurisprudências

STFHC 255.009 AgR

Estupro de vulnerável: pleito de desclassificação

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS APRECIADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Falou a Dra. Carmen Mansano da Costa Barros Filha pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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