TSTAg-ARR 1001163-04.2017.5.02.0363
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Estabilidade prevista em norma coletiva
- Ausência de demonstração do cumprimento de todos os requisitos
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático probatório delineado nos autos, bem como ao analisar o teor do instrumento normativo (cláusula 36ª), o TRT concluiu que a parte reclamante, ora agravante, não atendeu aos requisitos negociados pela categoria, cumulativamente, logo, não possui direito à estabilidade convencional. Portanto, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST , eis que para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Restou evidente no acórdão regional que a agravante não demonstrou o preenchimento de todos os requisitos citados na cláusula coletiva 36ª, as quais a autora entende que lhe são aplicáveis. Dessa forma, tal questão envolve interpretação de norma coletiva e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a indicação de ofensa legal ou constitucional, em lides que versam sobre interpretação de norma coletiva. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado