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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000526-93.2020.5.11.0014

Descaracterização do contrato de estágio: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. HORAS EXTRAS. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática, consistente na inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a renovar as razões relativas ao mérito das matérias veiculadas no recurso de revista, sem demonstrar o desacerto do óbice processual que inviabilizou o seu processamento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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