STJAREsp 3.272.003
Responsabilidade civil estatal: morte de filho menor
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Responsabilidade civil estatal
- Morte de filho menor
- Erro médico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pensão mensal aos genitores
- Família baixa renda
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. MORTE DE FILHO MENOR. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PENSÃO MENSAL AOS GENITORES. SÚMULA N. 491 DO STF. FAMÍLIA BAIXA RENDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ALTERAÇÃO DO DECISUM PARA ADEQUAR À ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E DAR PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais.
2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "é devida pensão por morte aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, e não é exigida prova material para comprovação da dependência econômica do filho, para fins de obtenção do referido benefício" (STJ, AgRg no Ag n. 1.252.268/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 18/3/2010).
3. Noutro giro, para modificar as conclusões do órgão julgador, notadamente a respeito do quantum fixado a título de indenização por danos morais, seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e dar parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.