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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 913.793

Homicídio qualificado e tentado: erro grosseiro

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e tentado
  • Erro grosseiro
  • Repetição de argumentos
  • Certificação de trânsito em julgado
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo regimental apenas é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro.

2. Nas razões recursais, a defesa reproduz os argumentos já apresentados no primeiro agravo regimental, o que evidencia o caráter protelatório da insurgência e justifica a certificação imediata do trânsito em julgado.

3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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