TSTAIRR 10990-79.2015.5.15.0067
Execução: ausência de indicação específica de ofensa à dispositivo constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Criação de Dotação Orçamentária
- Promoção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, o reclamante não aponta, de forma específica, qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão regional, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. 3. Acrescente-se que a alegação de violação a princípio não enseja o seguimento do apelo, nos termos do art. 896 da CLT e as Súmula 221, I, desta Corte.. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Criação de Dotação Orçamentária; Promoção; Cerceamento de Defesa