TSTEmb 0010391-76.2023.5.18.0003
Indenização por dano moral e material: infecção do empregado por covid-19
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral e material
- Infecção do empregado por covid-19
- Motorista de ônibus de transporte urbano
- Morte
- Demonstração de culpa da empregadora
- Ausência de fornecimento adequado de epi’s
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. INFECÇÃO DO EMPREGADO POR COVID-19. MOTORISTA DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE URBANO. MORTE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPI’S. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ficou consignado no acórdão regional que houve culpa concorrente das partes para o evento morte do empregado. Logo, ao buscar a reforma do julgado sob o argumento de que foram adotadas todas as medidas de saúde, segurança e medicina do trabalho, bem como não ficou comprovado que a moléstia foi adquirida no âmbito laboral, pretende a reclamada o revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator