Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AgRg na PET nos EAREsp 2.799.205

Homicídio culposo na direção de veículo automotor

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Irrecorribilidade de despacho sem conteúdo decisório
  • Impossibilidade de exame do mérito do anpp
  • Inadequação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PELA AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. DISTINGUISHING REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO ANPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.

1. Agravo regimental não cabe contra despachos sem conteúdo decisório, por ausência de carga decisória e irrecorribilidade própria.

2. A defesa que não requer a remessa ao órgão superior do Ministério Público na primeira oportunidade após a manifestação sobre o ANPP sofre preclusão consumativa do direito de revisão interna.

3. O exame judicial do mérito da recusa do ANPP não se realiza sem a provocação tempestiva da instância revisora ministerial, preservando-se o controle interno do Ministério Público.

4. O distinguishing de precedentes somente é pertinente quando os paradigmas guardam identidade temática; é inaplicável quando a jurisprudência trata do vetor processual da preclusão.

5. O habeas corpus de ofício é medida excepcional e não se presta a contornar hipóteses de irrecorribilidade e preclusão verificadas no caso.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.