TSTED-RRAg 1112-83.2010.5.15.0107
Regime de trabalho 5x1: trabalho aos domingos
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho 5x1
- Trabalho aos domingos
- Pagamento em dobro
- Omissão não configurada
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que a controvérsia quanto ao regime 5x1 (trabalho aos domingos) trazida à cognição desta Corte Superior não envolveu previsão em norma coletiva, premissa fática capaz de atrair a aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Por outro lado, no dispositivo do acórdão constou expressamente o tema em que o agravo de instrumento foi provido, sendo corolário lógico que os demais temas foram desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional