Jurisprudências
STFRHC 246.289 AgR
Uso de documento falso: condenação transitada em julgado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Uso de documento falso
- Condenação transitada em julgado
- Inexistência de comprovação de teratologia ou constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.