TSTAIRR 1419-89.2011.5.01.0075
Item III da súmula nº 422 do TST: razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Item III da súmula nº 422 do TST
- Razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ITEM III DA SÚMULA Nº 422 DO TST. RAZÕES RECURSAIS INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula nº 422 do TST, a exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida não se aplica, em regra, ao agravo de petição, salvo quando as razões recursais se apresentarem inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença. Tal hipótese configura-se quando o recorrente deixa de atacar o motivo determinante da decisão, no caso, a preclusão consumativa reconhecida quanto à discussão do critério de atualização das contribuições previdenciárias, e limita-se a reiterar argumentos de mérito não apreciados na origem. Verificado que o agravo de petição não estabeleceu nenhuma relação lógica ou jurídica com o fundamento da sentença, reproduzindo, ipsis litteris , as razões dos embargos à execução, está correta a conclusão do Tribunal Regional de não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade, em estrita observância ao item III da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional